EXCLUSIVO! Guarda Municipal realiza primeira condução coercitiva de empresário que se recusou a fechar comércio em São Bernardo
A Guarda Civil Municipal fez na manhã desta quinta-feira (7), a primeira condução coercitiva de empresário que se recusava a manter seu estabelecimento comercial fechado, de acordo com o que determina o Decreto Municipal n° 98, de 5 de maio de 2020.
A ação foi realizada por volta das 9h durante fiscalização realizada pelos agentes de segurança para cumprimento da medida estabelecida pelo decreto.
A identidade do empresário não foi divulgada para proteger a imagem do mesmo. Na delegacia, foi realizado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) que será encaminhado à Justiça para abertura de processo criminal civil.
As ações de fiscalização são realizadas pela Guarda Civil Municipal e Polícia Militar e devem continuar nesta quinta-feira (7) e permanecer até o dia 20, quando termina o prazo de 15 dias de fechamento do comércio considerado não essencial, determinado pelo Decreto Municipal n° 98 de 5 de maio de 2020.
De acordo com o decreto municipal, estão autorizados a funcionar os seguintes estabelecimentos comerciais: farmácias, supermercados alimentícios, açougues e peixarias, padarias e panificadoras, casas de ração, postos de combustível, restaurantes e lanchonetes, bancos e correspondentes bancários, posto de venda de água e gás, serviços de telecomunicações e internet e serviços funerários.