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Coronavírus: Entenda o auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional

Aprovado nesta segunda-feira (30) pelo Senado Federal (veja aqui), o projeto que estabelece o pagamento, por três meses, de um auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores sem carteira assinada, incluindo autônomos, e em contrato intermitente (CLT, que ganham por hora ou dia trabalhado), segue agora para sanção presidencial. Entretanto, muitas perguntas estão na cabeça de todo mundo, principalmente dos possíveis beneficiários.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

O benefício será destinado a cidadãos maiores de 18 anos sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego. Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200.

Quem já é beneficiário do Bolsa Família, pode receber o auxílio emergencial. Entretanto, nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.

Trabalhadores em contratos intermitentes que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio, enquanto durar essa condição. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício, no valor de R$1.200.

A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.

Como serão realizados os pagamentos?

Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.

Como me inscrevo?

Com a aprovação pelo Congresso Nacional, cabe agora ao poder executivo, sancionar o projeto e regulamentá-lo, dando os detalhes sobre forma de adesão aos trabalhadores e o prazo de início do pagamento.

Fonte: Agência Senado