Justiça condena homem autor de calúnia em grupo de WhatsApp no município de Apicum-Açu
A Justiça condenou um homem que estava sendo acusado de prática de calúnia em um grupo do WhatsApp no município de Apicum-Açu. Conforme sentença proferida na Comarca de Bacuri, ele terá que indenizar o ofendido no valor de 500 reais. Na ação, a parte autora alega ter sido caluniada pelo réu em grupo de Whatsapp e, para comprovar as ofensas, juntou ao processo um boletim de ocorrência e os ‘prints’ das conversas. A sentença enfatiza que foi realizada uma audiência de conciliação, mas as partes envolvidas não chegaram a um acordo.
De acordo com a Justiça, o autor da ação foi acusado pelo réu de ter retirado o motor de um determinado veículo para colocar em barco de sua propriedade, o que seria configurado como furto. A acusação foi feita em grupos de WhatsApp.
O Judiciário ressalta que, para fins de responsabilidade civil, pode-se caracterizar a ofensa moral como subjetiva ou objetiva, em que a primeira atinge o íntimo do ofendido, enquanto a segunda denigre a imagem da pessoa perante o meio social.
“Tais afirmações, por afetarem a imagem do autor perante terceiros, prejudicam a sua honra objetiva e merecem reparação. Para tanto, o Código Civil assevera que a indenização deverá ser adequada às circunstâncias do caso: A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido (…) Dessa forma, considerando que a ofensa foi propagada em ambiente restrito (grupo de whatsapp), sendo, pois, presumivelmente limitado o seu alcance, que os fatos imputados não aparentam ter grande relevância social, e que o responsável por proferir as ofensas, diante das dificuldades de escrita, é pessoa de pouca instrução, o que faz supor sua baixa condição econômica, entende-se como razoável a fixação do dano moral no valor de R$ 500,00”, destaca a sentença.
A sentença judicial finaliza ressaltando que, com relação ao pedido da parte autora para que a retração dos fatos fosse feita pelos meios de comunicação presentes no município de Apicum-Açu, termo judiciário da Comarca de Bacuri, entende-se como não razoável, tendo vista a ofensa ter ocorrido em ambiente restrito, alcançando provavelmente apenas os integrantes do grupo de WhatsApp.
Fonte: Ascom TJMA