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Prazo para regularização eleitoral termina nesta quarta-feira, 6 de maio; confira os serviços oferecidos de forma online e veja como fazer

Encerra nesta quarta-feira (6), o prazo para que eleitores possam realizar procedimentos eleitorais com vistas a se regularizarem com a Justiça Eleitoral e estarem aptos a participar do pleito eleitoral desse ano.

Por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19), a Justiça Eleitoral, como medida de prevenção e combate à proliferação da doença, suspendeu o atendimento presencial. Dessa forma, os eleitores que precisam de atendimento para operações de alistamento, transferência ou revisão eleitoral, deverão fazê-los de forma online, preenchendo o formulário de pré-atendimento eleitoral – Título Net.

Antes de escolher qual serviço irá solicitar pelo Título Net, o eleitor deve consultar se tem algum débito com a Justiça Eleitoral, para, após, ver em quais das situações abaixo ele se encaixa:

– Título está regular, mas não quite com a justiça eleitoral (quando o eleitor não vota e/ou não justifica por uma ou duas eleições consecutivas): deve apenas pagar a multa (o procedimento de baixa da multa é feito pela própria justiça eleitoral (em até 15 dias úteis).

– Título está regular e quite com a justiça eleitoral, mas o eleitor quer alterar dados cadastrais: escolhe a opção “revisão” e anexa os documentos necessários no formulário do Título Net.

– Título cancelado: paga a multa, escolhe a opção “revisão” e anexa os documentos necessários no formulário do Título Net.

Pagamento da multa: o eleitor emite a multa (em nosso site), disponível na guia “eleitor / eleições”, devendo pagá-la, obrigatoriamente, num caixa eletrônico do Banco do Brasil que, excepcionalmente, está aceitando cartões de débito de outros bancos para pagamento de GRUs.

Verifique se você possui débito com a Justiça Eleitoral

Serviços oferecidos pelo Título Net

Através do formulário do Título Net é possível solicitar os seguintes serviços:

Título cancelado por não ter votado nas últimas 3 eleições

No caso do eleitor que não votou nem justificou a ausência às urnas nos 3 últimos pleitos (regulares ou suplementares) – sendo cada turno considerado uma eleição. Nessa situação, o eleitor tem que regularizar a sua situação acessando o formulário do Título Net para votarem nas eleições de 2020.

Não tenho título de eleitor

O eleitor que completou a idade obrigatória para emitir o título de eleitor – 18 anos, e ainda não o fez, poderá solicitar pelo formulário Título Net.

O interessado deve anexar ao formulário, em campo próprio, imagens dos documentos necessários à comprovação da validade do seu requerimento:

– imagem frente e verso do documento oficial de identificação (não pode ser a Carteira Nacional de Habilitação);

– imagem do comprovante de residência recente;

– alistamento do sexo masculino: imagem do certificado de quitação do serviço militar (exigência apenas de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos), a ser anexada no campo “Outros”;

– fotografia, em estilo selfie, do requerente, segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação encaminhado de acordo com o inciso I deste parágrafo, a ser anexada no campo “Outros”.

A fotografia será utilizada para determinar a identidade do requerente, de modo a dispensar seu comparecimento presencial, sendo proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

As imagens devem estarem legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento e no formato “.JPG”, “.PNG” ou “.PDF”.

Transferência e Revisão de dados cadastrais do Título

Se o eleitor mudou de endereço nos últimos 3 meses e precisa alterar o local de votação ou seus dados cadastrais ele só poderá fazê-lo também até o dia 6 de maio.

Para isso, o eleitor precisa anexar ao formulário Título Net, em campo próprio, imagens dos documentos necessários à comprovação da validade do seu requerimento:

– imagem frente e verso do documento oficial de identificação;

– imagem do comprovante de residência recente;

– fotografia, em estilo selfie, do requerente, segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação encaminhado de acordo com o inciso I deste parágrafo, a ser anexada no campo “Outros”.

A fotografia será utilizada para determinar a identidade do requerente, de modo a dispensar seu comparecimento presencial, sendo proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

As imagens devem estarem legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento e no formato “.JPG”, “.PNG” ou “.PDF”.

– Em caso de solicitação de alteração de nome deve ser fornecido documento que comprove a alteração, como a certidão de casamento.

Fonte: TRE Maranhão