Maranhão é o segundo estado do Brasil com maior número de municípios com lixões
O Maranhão é segundo estado brasileiro com maior proporção de municípios que utilizam lixões como destinação de resíduos sólidos, segundo dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) 2023 – Suplemento de Saneamento, divulgada nesta quinta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) .
Dos 217 municípios maranhenses que informaram ter serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em 86,2% (186) a destinação/disposição final de resíduos sólidos é com vazadouros a céu aberto, os lixões.
O Maranhão ficou atrás apenas do Amazonas, que apresentou índice do uso de lixões de 91,9%. Além deles, outros estados da Amazônia Legal apresentaram altos índices de municípios onde a destinação do lixo são espaços a céu aberto.
Completam o ranking dos cinco estados com maior número de municípios com lixões: Roraima, com 85,7%; Pará, com 82,6%; e Ceará, com 80,9% das cidades enviando os resíduos a lixões.
Resíduos sólidos especiais
Todos os municípios maranhenses informaram ao IBGE, ter serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em 2023. Por outro lado, apenas 92 municípios (42,4%) disseram ter serviços de coleta de resíduos sólidos especiais.
Os resíduos sólidos especiais incluem materiais que requerem tratamentos diferenciados, como resíduos industriais, hospitalares ou provenientes de grandes geradores.
Cenário nacional
Em 2023, 31,9% dos municípios brasileiros ainda utilizavam lixões como unidade de disposição final de resíduos sólidos, considerada a pior maneira de destinação final do resíduo.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os municípios com população superior a 50.001 habitantes deveriam implementar disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e dar fim aos lixões até agosto de 2023.
O Art. 54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece prazos para a implementação da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, ou seja, fim dos lixões:
- Até 2/08/2021, para capitais e municípios em Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento – RIDE;
- Até 2/08/2022, para municípios com população superior a 100.000 habitantes ou que estão a menos de 20 km da fronteira com países limítrofes;
- Até 2/08/2023, para municípios com população entre 50.000 e 100.000 habitantes; e
- Até 2/08/2024, para municípios com população inferior a 50.000 habitantes