Justiça determina lockdown de 10 dias nos municípios da Região Metropolitana de São Luís a partir da próxima terça-feira
Em decisão tomada nesta quinta-feira (30), o juiz Douglas Martins titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos determinou que o Governo do Maranhão e os municípios da Grande São Luís: São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar decretem o lockdown, ou seja, a suspensão expressa a todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, a partir de 5 de maio. A medida vale por 10 dias.
Na decisão o juiz determina também que o os governos estadual e municipais regulamentem o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, tais como bancos e lotéricas exclusivamente para pagamento de renda básica emergencial, salários e benefícios sociais, prescrevendo-se lotação máxima excepcional nesses ambientes e organização de filas.
O magistrado decreta ainda proibição de circulação de veículos particulares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados como essenciais por Decreto Estadual. Proíbe também a entrada/saída de veículos da Ilha, por 10 dias, salvo caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde, veículos no desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados essenciais.
A decisão prever também a adoção de medidas de orientação e de sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição.