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Justiça do Maranhão condena Apple a indenizar consumidora maranhense e trocar produto com defeito

O 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a Apple Computer Brasil Ltda a indenizar uma consumidora maranhense no valor de R$1.500 por danos morais e ainda substituir um produto, um MacBook Air, que apresentou defeito um ano após a compra. A empresa terá que substituir o computador por outro da mesma espécie ou de qualidade superior, em perfeitas condições de uso.

Em contestação à ação da consumidora, a Apple afirmou que como o notebook foi adquirido em novembro de 2018 e o defeito reclamado foi constatado em maio de 2020, já estaria fora do prazo de garantia legal (90 dias) e contratual (12 meses).

A decisão do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, porém, baseou-se no Código de Defesa do Consumidor, adotando, na matéria de vício oculto, o critério da vida útil do bem e não o critério da garantia. De acordo com o critério, o fornecedor se responsabiliza pelo vício por período que vai além da garantia contratual.

Com informações do Portal do TJMA