Veja o que pode e o que não pode funcionar em São Bernardo com novo decreto municipal
O Decreto Municipal n° 93, de 12 de abril de 2020, editado neste domingo (12), estabelece novas regras de funcionamento do comércio e de outros locais de reunião de pessoas, em São Bernardo (veja aqui). Veja abaixo os estabelecimentos comerciais e demais espaços que podem e que não podem funcionar:
NÃO PODEM FUNCIONAR
– Bares (sendo permitida somente a entrega de bebidas a domicílio e a retirada no balcão);
– Centros comercias ou galerias;
– Academias;
– Campos, quadras e centros esportivos em geral;
– Feiras livres e eventos esportivos;
– Missas e cultos;
– Praças, casas de eventos ou shows.
PODEM FUNCIONAR
– Supermercados;
– Farmácias;
– Postos de gasolina;
– Lojas de material de construção;
– Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos;
– Restaurantes e lanchonetes (desde que reduza a lotação em 50% da capacidade do local e adote as demais medidas de prevenção contidas no decreto);
– Bancos e casas lotéricas;
– Secretarias e demais repartições públicas municipais (desde que adote as demais medidas de prevenção contidas no decreto);
– Demais estabelecimentos comerciais (no horário das 7h ás 18h e adotando as medidas de prevenção contidas no decreto).