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Veja o que pode e o que não pode funcionar em São Bernardo com novo decreto municipal

O Decreto Municipal n° 93, de 12 de abril de 2020, editado neste domingo (12), estabelece novas regras de funcionamento do comércio e de outros locais de reunião de pessoas, em São Bernardo (veja aqui). Veja abaixo os estabelecimentos comerciais e demais espaços que podem e que não podem funcionar:

NÃO PODEM FUNCIONAR

– Bares (sendo permitida somente a entrega de bebidas a domicílio e a retirada no balcão);

– Centros comercias ou galerias;

– Academias;

– Campos, quadras e centros esportivos em geral;

– Feiras livres e eventos esportivos;

– Missas e cultos;

– Praças, casas de eventos ou shows.

PODEM FUNCIONAR

– Supermercados;

– Farmácias;

– Postos de gasolina;

– Lojas de material de construção;

– Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos;

– Restaurantes e lanchonetes (desde que reduza a lotação em 50% da capacidade do local e adote as demais medidas de prevenção contidas no decreto);

– Bancos e casas lotéricas;

– Secretarias e demais repartições públicas municipais (desde que adote as demais medidas de prevenção contidas no decreto);

– Demais estabelecimentos comerciais (no horário das 7h ás 18h e adotando as medidas de prevenção contidas no decreto).