Decreto Municipal estabelece medidas para partidos realizarem convenções presenciais em São Bernardo

A prefeitura de São Bernardo publicou neste sábado (5), decreto em que autoriza a realização de convenções partidárias presenciais no município, no período estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Decreto Municipal n° 114, de 5 de setembro de 2020, porém estabelece medidas a serem tomadas pelos partidos políticos para a realização das convenções.

Entre as determinações definidas pelo decreto, estão a realização das convenções em local ou espaço com portas e janelas abertas e arejadas; lotação máxima de 500 pessoas; distanciamento mínimo de 1,5m; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool gel; e higienização e limpeza dos banheiros.

O decreto tem validade até o dia 16 de setembro, data que se encerra o prazo definido pelo TSE para a realização das convenções partidárias municipais.

Veja o Decreto Municipal, na íntegra:

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