São Bernardo deve receber mais de R$ 37 milhões em recursos do Fundeb, em 2020

O município de São Bernardo deve receber uma receita no total de R$ 37.602.462,82 (Trinta e sete milhões, seiscentos e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos) em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no exercício de 2020, segundo estimativa da CNM (Confederação Nacional de Municípios).

A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no final de dezembro do ano passado, através da Portaria Interministerial 4/2019, que estabelece os parâmetros operacionais para o Fundeb, para o exercício desse ano.

Informe dos valores está disponível no portal da Confederação Nacional dos Municípios

De acordo com a legislação do Fundeb, esses valores deverão ser realizados em pagamentos mensais, transferidos até o último dia útil de cada mês, assegurado o repasse de, no mínimo, 45% até 31 de julho, 85% do total dos recursos até 31 de dezembro de cada ano e 100% até 31 de janeiro do exercício subsequente. Ou seja, durante o ano, são pagos 85% e os 15% que faltam para integralizar a complementação são efetuados em janeiro do ano subsequente.

Sobre o Fundeb

Os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal (os Municípios devem utilizar recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio), sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), e a parcela restante (de no máximo 40%), seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.

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