TJMA divulga lista de inscrições deferidas no Concurso Literário Maria Firmina dos Reis

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (CEMULHER/TJMA),  divulgou nesta sexta-feira (11) as listas com as inscrições deferidas e indeferidas, por categoria etária (adultos/adolescentes), para o I Concurso Literário Maria Firmina dos Reis: a visibilidade da mulher pela janela literária.

No que tange às inscrições indeferidas, foram mencionadas nas respectivas listagens as justificativas, conforme previsões do Edital de Abertura do Certame (EDT Gab-Des CCC 12021).

A partir desta data, dia 11/06/21, serão aceitos os recursos referentes ao indeferimento das inscrições, o que ocorrerá por meio de formulário específico, constante do Edital de Prorrogação de Prazos, EDT GabDes CCC22021, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Os recursos deverão ser encaminhados ao seguinte e-mail: cemulher@gmail.com e deverão conter a identificação obrigatória do candidato (nome, RG, CPF), bem como a exposição dos motivos pelos quais o candidato acredita que sua inscrição merece ser revisada e deferida.

Após o final do prazo de 05 (cinco) dias, que começa a correr na presente data (11/06) e é contado em dias úteis (sem feriados, finais de semana, etc), serão divulgadas as listas definitivas com as inscrições deferidas.

Em seguida, as produções literárias, que atenderam aos requisitos formais estabelecidos no edital de abertura, seguirão para a comissão julgadora e serão avaliadas pelo critério do mérito literário.

Serão anunciados os 18 (dezoito) finalistas por categoria etária (adolescentes/adultos) e respectivas subcategorias de produção literária (contos,crônicas ou poemas), cabendo 3 (três) em cada subcategoria, no dia 20 de julho de 2021, sem a indicação da ordem dos classificados. A referida lista com os finalistas constará no site do TJMA, estando sob a responsabilidade do candidato acompanhá-la.

Em anexo abaixo, o candidato poderá consultar as listas e os editais supramencionados, como igualmente breve explanação, não-exaustiva, sobre as justificativas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *