São Bernardo: Novo decreto municipal permite que comércios não essenciais atendam com meia porta ou uma porta aberta
O Decreto Municipal n° 101, de 20 de maio de 2020, publicado pela prefeitura de São Bernardo nesta quarta-feira (20) (Veja aqui), permite que estabelecimentos comerciais considerados não essenciais funcionem com meia ou uma porta aberta.
A permissão é para que os proprietários desses estabelecimentos possam atender os consumidores nos serviços de drive thru e/ou delivery, práticas liberadas pelo novo decreto municipal. Os proprietários, porém, não poderão permitir a entrada de clientes no ambiente interno do estabelecimento.
De acordo com o assessor Jurídico da Prefeitura de São Bernardo, Joelsy Costa, a permissão para que lojistas abram uma ou meia porta é uma condição da própria essência dos serviços de drive thru e delivery, porém, os mesmos devem controlar o fluxo de pessoas, observar o distanciamento social e as demais medidas de higiene.
“Ora, se pensarmos diferente, como é que o lojista poderia entrar em seu estabelecimento para poder atender o cliente, ou como é que o cliente saberia que a loja está atendendo nesses serviços?”, Indaga o assessor Jurídico. “Pensar diferente, ou seja, que o lojista não poderia ficar a meia porta – mesmo evitando o fluxo de pessoas no ambiente interno – para atender os seus clientes na forma de delivery ou drive thru, seria considerar letra morta a autorização permitida pelo decreto”, completa.
Permissão de funcionamento
Sobre a permissão para que os comércios considerados não essenciais voltem a funcionar, mas atendendo por meio dos serviços de drive thru e delivery, a prefeitura informou que, além das medidas preventivas ao contágio do coronavírus no município, é preciso ‘ser sensível’ também ao funcionamento do comércio local.
“A prefeitura se sensibiliza com o problema dos comércios locais, entende que todos são comércios de pequeno porte, mas que geram empregos e renda para uma parte da população e que não pode ser fortemente impactada a vista dessa doença. Por isso permitiu os serviços de delivery e drive thru”, destaca.