Justiça de SP reconhece exageros do MP em investigação de compras para tratamento de Covid-19
A Justiça de São Paulo condenou o Ministério Público por má fé por ter proposto, supostamente sem provas, uma ação de improbidade administrativa contra funcionários do Hospital das Clínicas, sob acusação de terem feito compra superfaturada de insumos hospitalares.
Ao condenar a Promotoria por litigância de má fé, o magistrado determinou o ressarcimento “dos honorários sucumbenciais” em R$ 10 mil, a cada um dos réus, que funciona como uma espécie de indenização às pessoas (físicas e jurídicas), já que o dinheiro vai para os réus, e não para os advogados.
Esses valores serão pagos pelos cofres públicos, do contribuinte paulista, caso a decisão seja mantida pelos tribunais. Como se trata de sentença de primeira instância, ainda cabe recurso. Procurado, o Ministério Público informou ter recorrido da decisão.
Em sua sentença, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública , Luis Manoel Fonseca Pires, afirma que a Promotoria, para apontar o ato improbo limitou-se a comparar preços de compras feitas em 2019 e 2020, mas não considerou os aumentos de um ano para o outro em razão da pandemia da Covid-19.
A ação refutada pela Justiça de primeira instância foi movida pelo promotor Ricardo Manuel Castro, da Promotoria do Patrimônio Público, em maio de 2021. Em resumo, ele acusou o HC, os funcionários e uma empresa (Air Liquide Brasil), de terem participado de uma compra superfaturada.
De acordo com a ação da Promotoria, a cúpula do HC firmou contrato emergencial para aquisição de mistura medicinal de óxido nítrico balanceado com nitrogênio em 2020, por R$580,00 o metro cúbico, sendo que ela mesma havia firmado o mesmo objeto ao preço de R$188,67 por metro cúbico, em abril de 2019.
Para o Ministério Público, essa compra gerou prejuízo aos cofres públicos acima de R$1,3 milhão. De acordo com o magistrado, porém, em nenhum momento o promotor fez uma ponderação entre os dois períodos dos contratos, um deles antes e outro em plena pandemia. Até porque o produto adquirido pelo HC foi utilizado para tratamento de insuficiência respiratória de pacientes vítimas do coronavírus.
Fonte: Folha de S.Paulo