Projeto de Bira com ações emergenciais de prevenção a saúde de quilombolas é aprovado pela Câmara Federal

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 2160/2020, do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), que institui um plano emergencial a povos quilombolas durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). O PL do parlamentar maranhense foi unificado com outros projetos que instituem medidas para prevenir a disseminação da Covid-19 junto aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, resultando no Projeto de Lei, 1142/20, da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), que teve como relatora a deputada Joenia Wapichana (Rede-RR) e que foi aprovado pela Câmara na quinta-feira e agora será enviado para votação no Senado Federal.

De acordo com o projeto aprovado, as ações de saúde constantes no plano emergencial serão coordenadas pelo governo federal, mas deverão ser adotadas também outras ações para garantir segurança alimentar. As ações desenvolvidas com base no projeto atenderão os indígenas aldeados ou que vivem fora das suas terras em áreas urbanas ou rurais e os povos indígenas vindos de outros países e que estejam provisoriamente no Brasil.

Quanto aos quilombolas, incluem-se aqueles que estejam fora das comunidades em razão de estudos, atividades acadêmicas, tratamento de sua própria saúde ou de familiares. Para indígenas isolados ou de recente contato, há procedimentos específicos.

De acordo com o texto, todos esses grupos devem ser considerados como de extrema vulnerabilidade e as medidas devem levar em consideração a organização social, a língua, os costumes, as tradições e o direito à territorialidade.

Bira do Pindaré destacou a importância da aprovação do plano emergencial, mas principalmente, a efetivação das medias constantes com urgência, uma vez que essas comunidades são as que mais padecem com as dificuldades de acesso a serviços de saúde.

“É uma conquista coletiva muito importante, uma vez que esse plano vai colaborar com melhores condições para pessoas, que normalmente moram em locais remotos, muitas das vezes de difícil acesso a serviços de saúde. Porém, ele precisa ser transformado em ações efetivas em favor das comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, com a mais urgência possível”, ressaltou o deputado.

Saúde indígena
Caberá à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) coordenar o Plano Emergencial, a ser executado em conjunto com estados, Distrito Federal e municípios.

O texto prevê que o plano deve garantir o acesso universal à água potável; a distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção de superfícies; o acesso a testes rápidos, medicamentos e equipamentos para identificar a doença; profissionais de saúde com equipamentos de proteção individual; e outras ações de tratamento hospitalar e controle de acesso às terras indígenas para evitar a propagação da doença.

Devido às tradições de moradia coletiva dos povos indígenas, o relatório prevê a construção de casas de campanha para situações que exijam isolamento de indígenas nas suas aldeias ou comunidades. Decisões de comitês, comissões ou outros órgãos colegiados sobre o planejamento das ações e monitoramento dos impactos da Covid-19 devem contar com participação e controle social indígena.

Quilombolas
Medidas semelhantes a essas na área da saúde se aplicam às comunidades quilombolas, acrescentando-se que a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fazer o registro e notificação da declaração de cor ou raça, garantindo a identificação de todos os quilombolas atendidos.

Povos isolados
Especificamente para os povos indígenas isolados ou de contato recente com a cultura brasileira, o substitutivo determina que somente em caso de risco iminente e em caráter excepcional será permitido qualquer tipo de aproximação para fins de prevenção e combate à pandemia.

E isso dependerá de planos de contingência específicos a serem elaborados no prazo de dez dias pela Sesai e pela Funai. Além disso, deverão ser suspensas as atividades próximas às áreas ocupadas por índios isolados, a não ser aquelas necessárias à sobrevivência ou ao bem-estar dos povos indígenas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *