VÍDEO – Secretária de Estado da Juventude, Tatiana Pereira convida universitários bernardenses a se inscrever no programa Cartão Transporte Universitário

Estão abertas as inscrições para o Programa Cartão Transporte Universitário.2019.2. O programa objetiva auxiliar universitários e estudantes da rede IEMA, que precisam percorrer, diariamente, distâncias de mais de 100 km (somadas ida e volta) entre as cidades onde residem e o município onde estão matriculados, com auxílio semestral de R$ 800,00 em parcela única.

O programa beneficiará mil universitários maranhenses que estejam matriculados em cursos presenciais e com regime diário de aulas em Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas, situadas no Maranhão e em estados circunvizinhos, amenizando o impacto econômico e incentivando a permanência e a continuidade dos estudos. As inscrições para o edital do semestre 2019.2 começaram na última segunda-feira (11) e seguem até o dia 27 de novembro, e devem ser feitas exclusivamente pelo site transporteuniversitario.juventude.ma.gov.br.

Em São Bernardo, mais de 50 estudantes universitários se deslocam diariamente até a cidade piauiense de Parnaíba, para cursar uma faculdade. Como precisam percorrer mais de 250km de distância de São Bernardo a Parnaíba, os estudantes bernardenses podem se candidatar a uma das bolsas ofertadas pelo programa Cartão Transporte Universitário.

A secretária de Estado da Juventude, Tatiana Pereira, conversou com o Blog Gildean Farias e mandou um recado para os universitários bernardenses, convidando-os a se inscrever no programa. Veja o vídeo:

 

Como participar

Os estudantes interessados deverão acessar o site do programa, preencher ficha online e anexar exclusivamente em formato PDF os seguintes documentos:

Carteira de identidade (frente e verso);
✅CPF;
✅Foto 3×4;
✅Seis (06) comprovantes de residência dos últimos seis meses, fornecidos por concessionárias dos serviços de água, energia elétrica ou telefonia/internet;
✅Contrato ou recibo mensal de pagamento, caso o estudante resida em imóvel alugado, (em cidade diferente daquela que estuda, conforme consta em edital art. 2 alínea b);
✅Declaração assinada pelo proprietário, caso o estudante resida com parentes ou outros, ou em imóveis cedidos (as declarações constate no edital são apenas modelos, cabe ao estudante fazer a suas sem o timbre do estado);
✅Comprovante de matrícula no curso declarado, para o período vigente, devidamente assinada pela IES;
✅Histórico escolar disponibilizado pelo estabelecimento de ensino superior;
✅Declaração de veracidade das informações prestadas, com ciência das penalidades em caso de falsificação
✅Declaração firmada pelo estudante acerca da veracidade das informações prestadas, com sua ciência sobre as penalidades criminais em caso de falsidade, além da exclusão definitiva do programa.

É de fundamental importância, ainda, que todos os candidatos leiam atentamente todas as disposições do edital e fiquem atentos a todos os prazos. O candidato que tentar fraudar o programa será desclassificado e não poderá inscrever-se nas próximas edições. Se após o recebimento do auxílio houver comprovação de fraude por um determinado candidato, o mesmo terá que devolver ao erário público o valor recebido e sofrerá processo administrativo por fraude. As declarações exigidas no edital, deverão ser assinadas a próprio punho.

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