Weverton é homenageado pelo movimento municipalista por relatoria da nova Lei de Improbidade Administrativa

Gildean Farias

O senador maranhense Weverton (PDT) foi homenageado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), durante reunião do Conselho Político da entidade municipalista, realizada nesta terça-feira (26), em Brasília.

O parlamentar maranhense foi homenageado pelo movimento municipalista por defender a classe na discussão sobre a nova Lei de Improbidade, da qual foi relator no Senado Federal. A nova Lei 14.230/2021, aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada na íntegra, nesta terça-feira pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

O primeiro secretário da CNM, José Patriota, agradeceu ao senador Weverton, a aprovação da matéria. “Quero aqui, em nome de todo o movimento municipalista brasileiro, dos prefeitos e prefeitas do Brasil, homenagear, agradecer ao senador Weverton. A você, a nossa gratidão, o nosso reconhecimento, pela conduta na condução da matéria. O movimento faz a crítica quando necessária, mas aplaude, registra e enaltece as posições firmes”, disse.

Weverton, que foi ovacionado pelos prefeitos presentes no encontro, destacou a sua relatoria e a importância da sanção da boca lei. “O que fizemos foi pura obrigação nossa em defender o que é o certo. Por isso que não hesitei em pegar a relatoria dessa lei e hoje estamos muito satisfeitos com o resultado produzido, fruto de um trabalho sério, que foi a reformulação da Lei 14.230/2021, que dá garantia e liberdade aos prefeitos de fazer uma grande gestão”, disse.

Weverton também ressaltou a importância da sintonia do Congresso Nacional com a pauta municipalista brasileira. “É necessário, mais do que nunca, que o Congresso esteja sintonizado com a municipalidade, para melhorar a gestão lá na ponta”, finalizou.

Veja o vídeo:

 

Nova Lei de Improbidade Administrativa

Nesta terça-feira (26/10), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.230/2021, que traz regras mais flexíveis para a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Agora, a condenação de agentes públicos por crimes de improbidade passa a exigir comprovação de dolo.

A norma ainda cria novos prazos de prescrição intercorrente durante o processo e limita a proposição de ações de improbidade apenas ao Ministério Público — que terá um ano para manifestar interesse em assumir os processos já abertos.

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