Máscaras passam a ser de uso obrigatório em espaços coletivos de São Bernardo

As máscaras preventivas a disseminação do coronavírus (Covid-19), agora são de uso obrigatório em locais de uso coletivo em São Bernardo.

A obrigatoriedade do equipamento de proteção individual foi estabelecido por Decreto Municipal n° 96, de 28 de abril de 2020, com base no Decreto Estadual n° 35.746, de 20 de abril de 2020.

O decreto prevê o uso obrigatório de máscaras para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais, como supermercados, mercados, farmácias, entre outros estabelecimentos. É obrigatório o uso ainda no desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.

Ainda de acordo com o decreto municipal, os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos são responsáveis por fornecer máscaras, ainda que de tecido, para todos os funcionários e servidores, em até cinco dias, a contar da publicação do decreto.

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