Novo decreto: Guarda Municipal poderá fechar comércios e apreender pessoas para garantir cumprimento de medidas em São Bernardo
O Decreto Municipal n° 98, de 5 de maio de 2020, publicado nesta segunda-feira (4), estabelece que, para a garantia das medidas determinadas, a Guarda Civil Municipal pode fazer uso do Poder de Polícia Administrativa.
A autorização prevista no Art. 6° do decreto, permite que os agentes de segurança a apreendam bens e pessoas e interditem estabelecimentos comerciais, com ou sem o auxílio da Polícia Militar.
A medida pode contribuir para um maior rigor no cumprimento das medidas, principalmente relacionado com o funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais que mesmo proibidos continuam a funcionar, em descumprimento aos decretos.
O principal exemplo de estabelecimentos que estão funcionando irregularmente, são os bares, tanto os da sede quanto dos povoados.
Esse funcionamento irregular vem sendo denunciado pela população e, no último domingo (3), a Paróquia Santuário São Bernardo emitiu uma nota repudiando a irregularidade, que coloca em risco a saúde da população, à medida que atraem pessoas de outros municípios e formam aglomerações. (Reveja aqui!)
Comércios que podem funcionar
De acordo com o Decreto Municipal n° 98, de 5 de maio de 2020, está autorizada a abertura dos seguintes estabelecimentos comerciais: farmácias, supermercados alimentícios, açougues e peixarias, padarias e panificadoras, casas de ração, postos de combustível, restaurantes e lanchonetes, bancos e correspondentes bancários, posto de venda de água e gás, serviços de telecomunicações e internet e serviços funerários.