Primeiro dia de fechamento do comércio em São Bernardo tem adesão de 90% dos estabelecimentos

No primeiro dia de fechamento total do comércio não essencial em São Bernardo, 90% dos estabelecimentos aderiram à medida determinada pelo Decreto Municipal n° 98, de 5 de maio de 2020 e fecharam suas portas nesta quarta-feira (6).

De acordo com as informações da Guarda Civil Municipal e Polícia Militar, que realizaram fiscalização durante todo o dia, alguns poucos comerciantes insistiram em abrir seu estabelecimento, mas tiveram que fechar após a orientação das forças de segurança.

Dando um jeitinho
Durante toda a manhã, o Blog Gildean Farias recebeu informações sobre comércios abertos ou semiabertos, dando um ‘jeitinho’ para continuar atendendo e, consequentemente, recebendo pessoas.

Alguns estabelecimentos permaneceram com os portões fechados, mas avisaram os clientes por meio de grupos no WhatsApp, que estariam no local para receber pagamentos. Outros foram mais “estratégicos” e passaram a atender nos fundos do estabelecimento.

Por grupos de WhatsApp, proprietários de comércios avisavam que estavam recebendo pagamentos (Reprodução)

“Essa aqui está atendendo por esse portão aí no fundo. A porta principal está fechada”, disse um leitor que enviou a foto abaixo ao Blog, como sendo de uma loja de móveis e eletrodomésticos. Após ser vistoriada por agentes da PM e Guarda Municipal, a loja interrompeu o atendimento pelo portão.

Segundo leitor, a loja acima fechou as portas, mas passou a atender por um portão nos fundos (Reprodução)

Ações
De acordo com o comando da Guarda Civil Municipal e Polícia Militar, durante todo o primeiro dia em que o decreto passou a vigorar, foram realizadas fiscalizações em vários estabelecimentos comerciais, blitz educativas nas principais vias da cidade, fiscalização em campos de futebol e quadras esportivas na sede e em povoados, além da averiguação de várias denúncias feitas pela população.

As ações das forças de segurança devem continuar nesta quinta-feira (7) e permanecer até o dia 20, quando termina o prazo de 15 dias de fechamento do comércio considerado não essencial, determinado pelo Decreto Municipal.

Quem pode funcionar
Estão autorizados a funcionar os seguintes estabelecimentos comerciais: farmácias, supermercados alimentícios, açougues e peixarias, padarias e panificadoras, casas de ração, postos de combustível, restaurantes e lanchonetes, bancos e correspondentes bancários, posto de venda de água e gás, serviços de telecomunicações e internet e serviços funerários.

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