Ação civil pública obriga a Prefeitura de São Luís a vacinar a população após denúncia feita pelo Coletivo Nós

Atendendo a denúncia feita pelo Coletivo Nós (PT), a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de obrigar a Prefeitura de São Luís a vacinar todas as pessoas que procurarem os postos de vacinação do município, independentemente do local que tenham tomado a primeira dose. A ação foi protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, com pedido de Tutela Antecipada (liminar), assinada pelos defensores públicos Cosmo Sobral da Silva e Vinícius Goulart, ambos do Núcleo de Defesa da Saúde, Pessoa com Deficiência e Idoso.

“O SUS é um sistema unificado e a vacinação é uma prioridade para combatermos o avanço do Coronavírus no país. A Prefeitura está impedindo que a população complete seu ciclo de imunização, em especial aos que tomaram a primeira dose contra a Covid-19 em unidades de vacinação geridas pelo governo estadual. A saúde pública não deve ser tratada como moeda de troca ou de promoção política. As pessoas não podem ser impedidas de tomar a segunda dose em nenhuma cidade do nosso país. O que preconiza a lei e a resolução do Ministério da Saúde é exatamente que a aplicação da segunda dose deve ser garantida independente da unidade federativa do município em que a primeira dose foi realizada, garantindo, assim o esquema vacinal de toda a população brasileira”, enfatizou o co-vereador do Coletivo Nós, Jhonatan Soares.

Segundo o co-vereador, em casos de excepcionalidade, o Estado deverá enviar relatório ao Ministério da Saúde com as informações necessárias para reanálise da distribuição. “A maioria das pessoas mal tem o dinheiro do transporte para tomar a vacina e, quando chegam, recebem a informação de que não podem ser imunizadas. Todas essas pessoas que são barradas vão a outro local para tomar a segunda dose? Muitas delas não. A prefeitura precisa reconhecer a universalidade do SUS e o direito de todas as pessoas de tomar a segunda dose da vacina, independentemente de onde elas tomaram a primeira. O que a Prefeitura de São Luís está fazendo é crime e é grave. E isso pode custar a vida das pessoas”, completou.

O valor da causa é no valor de R$ 500 mil, sendo acrescido de multa diária de R$ 100 mil caso a Prefeitura descumpra a determinação. O processo determina que o município de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS seja obrigado a cumprir a orientação do Ministério da Saúde e aplicar a segunda dose da vacina contra o Coronavírus em todas as pessoas que procurarem os postos de vacinação da rede municipal desta capital, ainda que o paciente tenha recebido a primeira dose em unidade de saúde de outro município ou por meio de campanha da rede de saúde estadual, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo.

Ação Civil Pública

A Ação frisa a grave denúncia de que o município de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, determinou que seus agentes públicos “não apliquem a segunda dose (D2) da vacina contra o novo Coronavírus em pessoas que receberam a primeira dose (D1) em outro município ou em outro Estado da Federação”.

O texto diz que isso acontece especialmente nos casos em que o indivíduo foi vacinado pela equipe da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão – SES, nos chamados ‘Arraial da Vacinação’, promovido pela SES em municípios da região metropolitana da Ilha e também no interior do Estado, visando dinamizar a aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19. De acordo com a divulgação dos números de vacinados no ‘Arraial da Vacinação’, em uma única ação na Cidade Olímpica, o Governo do Maranhão vacinou mais de 11 mil pessoas.

Em anexo, a ação traz notícias, áudios, vídeos e fotos de denúncias feitas por pessoas em Redes Sociais, aos parlamentares do Coletivo Nós e à outros órgãos públicos, relatando que tomaram a primeira dose em mutirão promovido pela SES, mas que ao chegar a data de receber a segunda dose, buscam posto de vacinação do município de São Luís e são informados de que não podem ser vacinados com a segunda dose na capital maranhense porque “só pode receber a D2 em São Luís aquela pessoa que recebeu a D1 por equipe da SEMUS e tem essa informação anotada na sua Carteirinha de Vacinação”, mesmo a pessoa morando em São Luís, e quem recebeu em outro município.

Direito à saúde

O documento destaca ainda que a vacinação contra o Coronavírus na cidade de São Luís tem sido anunciada com o ritmo intenso, no entanto a Prefeitura tem impedido o acesso da população à segunda dose para completar o esquema vacinal. Segundo a Defensoria, esta conduta da SEMUS contraria, frontalmente, a orientação do Ministério da Saúde, instituída pelos Informes Técnicos números 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48, elaborados pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento a Covid-19, em cujo item “orientações adicionais” constam a seguinte observação:

“ATENÇÃO: A aplicação da Dose 2 deve ser garantida independente da UF ou Município em que a Dose 1 foi realizada, garantindo assim o esquema vacinal de toda a população brasileira. Em casos de excepcionalidade, o Estado deverá enviar relatório ao Ministério da Saúde com as informações necessárias para reanálise da distribuição”.

Desta maneira, a prática de negar a segunda dose da vacinação aos indivíduos que tomaram a primeira dose em outro município ou estado, além de contrariar a diretriz expressa nos informes técnicos da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento a Covid-19 do Ministério da Saúde acima mencionados, também atenta contra princípios constitucionais sensíveis que servem de fundamentos do Sistema Único de Saúde, dentre eles o princípio da hierarquia e do atendimento integral à saúde, especialmente porque os imunizantes e seus insumos são adquiridos com recursos do Governo Federal, cabendo à instância municipal apenas operacionalizar a aplicação das vacinas.

A Ação também ressalta que “o Sistema Único de Saúde (SUS), composto pela União, Estados e Municípios, visa manter a integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva, devendo atender aos que dela necessitem em qualquer grau de complexidade, de modo que, restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando, pois, de tratamento, este deverá ser fornecido pelo SUS, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna”.

O direito à saúde é um Direito Humano e Constitucional de todo indivíduo. O SUS é de responsabilidade conjunta da União, Estados-membros e Municípios. Todas essas entidades têm o dever de garantir o acesso ao tratamento e insumos especiais para pessoas desprovidas de recursos financeiros.

A DPE lembra que a demora do processo vacinal pode agravar os riscos de morte por Covid-19 e aumentar a distância entre a 1ª e a 2ª dose, que pode impedir o resultado útil esperado com o ciclo completo de imunização. O Brasil é o atual epicentro da pandemia e vive em uma situação de emergência de saúde, com decreto de calamidade pública no Estado do Maranhão que torna a situação ainda mais urgente.

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