Após caso de Covid-19, Fórum de São Bernardo funciona em trabalho remoto até o dia 12 de julho

O funcionamento do Fórum de São Bernardo foi alterado pela juíza da comarca, Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, diante da testagem positiva para Covid-19 de uma servidora do órgão. A juíza e os servidores estão em trabalho remoto.

Por meio da Portaria nº 2393/2021, a juíza disciplinou o funcionamento dos serviços e das atividades essenciais do fórum local, entre os dias 28 de junho a 12 de julho, estabelecendo o regime de trabalho remoto, com a suspensão da visitação pública e do atendimento presencial do público externo.

A juíza informou que solicitou a testagem de toda equipe de funcionários atuantes no Fórum da Comarca de São Bernardo, à Secretaria de Saúde do Município de São Bernardo, para que sejam tomadas as providências necessárias para evitar a disseminação do coronavírus na equipe do fórum e manter a continuidade da atividade jurisdicional. “Como temos servidores do grupo de risco ainda não vacinados resolvi fechar (o fórum) por 15 dias. Evitar correr o risco de perder mais servidores para essa doença. Estão todos trabalhando em teletrabalho”, explicou.

Fica mantido o atendimento pelo telefone e outros meios eletrônicos disponíveis, no período determinado na portaria, e as audiências já marcadas para ocorrerem naquele período, serão remarcadas, com exceção daquelas que envolvem réus presos, que serão realizadas por meio de videoconferência.

As partes e os seus representantes devem solicitar o canal (link) de acesso à sala virtual da unidade, caso não esteja disponível nos documentos do processo, pelo correio eletrônico (vara1_sber@tjma.jus.br). As partes processuais ficarão responsáveis pelas condições técnicas dos equipamentos e conexão que necessitem utilizar.

Os prazos processuais de processos em papel, que venham a ser iniciados ou encerrados no período citado na portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil que ocorrer. Os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico permanecem como sem alterações.

Os atos processuais que não puderam ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por falha técnica ou prática mencionada pelas partes devem ser justificados e em seguida, certificados pela serventia e encaminhados para decisão do juiz, podendo ser suspensos por decisão fundamentada.

O atendimento virtual pelas secretarias judiciais ocorrerá no horário das 8h às 18h, nos dias úteis pelos seguintes contatos: (98) 98504-1071 (telegram) e correio eletrônico: vara1_sber@tjma.jus.br ou, ainda, pelo balcão virtual, disponível no Portal do Poder Judiciário na internet.

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