Município terá que resolver irregularidades em hospitais de Imperatriz, após decisão judicial

A Justiça determinou, nesta quinta-feira (4), que o município de Imperatriz resolva diversas irregularidades do Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), mais conhecido como Socorrão, e do Hospital Municipal Infantil. A decisão foi tomada após pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Dentre os problemas encontrados no hospital, estão a ausência de alvará sanitário, a longa espera dos pacientes pela realização de cirurgias; tomógrafo e máquina de raio-X frequentemente fora de operação; falta de pagamento de médicos e fornecedores; além do gasto elevado com a folha de pessoal no Município, superando o teto de gastos permitido em legislação.

“É impensável, por exemplo, que em um hospital não haja alvará sanitário. Qualquer particular que queira abrir um estabelecimento, seja ele qual for, precisa de um alvará sanitário para manter o estabelecimento funcionando. E o Socorrão, um Hospital que atende à Macrorregião de Imperatriz, não possui este certificado, que é imprescindível”, ressaltou o promotor de justiça de Defesa da Saúde, Thiago Pires, que propôs a Ação Civil Pública contra o município .

Cumprimento de sentença
No documento, assinado pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, a Justiça determina, dentre outras medidas, que seja incluído o nome do ente público no Cadastro de Inadimplentes do Estado do Maranhão.

O município também está proibido de contratar pessoal enquanto perdurarem a crise sanitária e as advertências do Tribunal de Contas do Estado quanto à superação do teto de gastos com pessoal na administração pública.

O documento estabelece o prazo de cinco dias para que o Município encaminhe uma relação pormenorizada dos exames de raio-X e tomografias realizadas no primeiro trimestre de 2024 nos dois hospitais, incluindo a lista de espera atual, caso exista.

No prazo de 15 dias, devem ser enviadas as listas atualizadas de pacientes internados que aguardam realização de procedimentos ortopédicos ou intervenção cirúrgica, indicando o motivo e tempo de espera de cada paciente.Em caso de descumprimento de cada uma destas e de outras determinações está prevista multa diária R$ 60 mil.

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